Assistente Técnico

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A perícia é uma análise técnica feita por profissional capacitado para versar sobre determinado fato, estado ou situação. Muitas vezes, é prova fundamental para a resolução de casos complexos. Isso não apenas no Direito Criminal, Cível e Trabalhista, mas também, em situações extrajudiciais.

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Sobre a Análise Técnica

Diferentemente do perito judicial nomeado pelo juiz, o assistente técnico não é auxiliar da Justiça, mas profissional de confiança das partes, autor ou réu, dentro do processo judicial, ou em casos particulares em que não há uma ação em curso.

O despreparo e desconhecimento científico sobre o objeto da perícia pode ser de grande prejuízo à segurança e eficácia do laudo. Por essa razão, para ser assistente técnico é fundamental ser conhecedor profundo da matéria em questão.

A assistência técnica pericial é fundamental para assegurar a ampla defesa técnica da parte e garantir que ela possa acompanhar, entender e se necessário impugnar o laudo pericial que será realizado pelo perito oficial. O perito assistente realizada uma vasta investigação para entender a melhor maneira de colaborar com seu cliente, de forma assertiva, para atingir seus objetivos na defesa dos direitos, alinhados com a estratégia jurídica a ser desenvolvida.

Em favor da parte, o especialista perito assistente poderá elaborar quesitos e levantar teses para questionar ou concordar com o trabalho do perito oficial. A indicação do assistente técnico para atuar em favor da parte, está regulamentada no Código de Processo Civil. As funções do assistente técnico em perícias são diversas, tais como análise criteriosa do trabalho a ser realizado, assessoramento da parte na redação inicial do processo, laudo preliminar, formulação de quesitos pertinentes (iniciais, complementares e/ou esclarecedores), acompanhamento em diligência pericial, pareceres técnicos, análise de laudos oficiais e tudo o que estiver relacionado a prova pericial em questão, sempre buscando a melhor estratégia para o caso em que está assistindo.

Uma vez indicado oficialmente, o perito assistente irá acompanhar trabalhos realizados pelo perito nomeado e convencê-lo de determinada tese, se favorável a seu cliente. Cabe ao especialista, ainda, redigir parecer e instruir o laudo, fazendo crítica concordante ou negativa sobre as conclusões obtidas.

Uma das principais disposições legais sobre a atuação do assistente técnico se encontra no parágrafo 3º do artigo 473, do Código de Processo Civil. Conforme o disposto:

“§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”

A importância do dispositivo reside no fato de assegurar ampla atuação do profissional. Isso possibilita ao assistente que tenha acesso a todos os elementos que considerar necessários para controverter conclusões periciais e trazer novos elementos à apreciação do objeto.

Perito assistente técnico em casos que envolvam prova pericial é essencial para apresentar pontos contraditórios do laudo do perito oficial, colaborando na convicção do juiz ao julgar os processos judiciais.